A partir de 1º de janeiro de 2012, conforme a Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011, todos os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que comercializam óleo diesel devem afixar em cada bomba abastecedora de óleo diesel (independente do tipo), adesivo plástico colorido com os seguintes dizeres “Não abastecer em nenhuma hipótese, com Óleo Diesel S-500 e/ou S-1800, sob pena de causar danos ao motor; Abastercer somente com Óleo Diesel baixo teor de enxofre (Óleo Diesel S-50 e/ou S-10); O fluido ARLA-32 e o óleo diesel não podem ser misturados, sob pena de causar danos ao motor”.
O objetivo é orientar os consumidores proprietários de veículos das fases P-7 e L-6, do Proconve.
Descrição:
– PS 1mm.
– Laminado com Vinil.
– Tamanho: 27cm x 27 cm.

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