Portaria 116 da ANP, Artigo 10 inciso VII: “Exibir em quadro de aviso de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, placa para permitir ao consumidor identificar facilmente as responsabilidades e as instâncias de recorrência quanto aos assuntos relacionados com a comercialização dos combustíveis”.
Reproduzimos, abaixo, informativo disponibilizados pela ANP em seu site, conforme previsto no Inciso X do Artigo 22 (Quadro de Avisos) e no Artigo 18 (Painel de Preços).
“Conforme Inciso II do Artigo 28, foi concedido o prazo de 180 dias para que a revenda cumpra, dentre outras, a determinação relativa ao Quadro de Avisos. Ou seja, o prazo é até 05/maio/2014.”
- PS 1mm.
– Laminado com Vinil.
– Tamanho: 50cm x 70cm.
– Orientação: 01 Unidade por posto.
PERSONALIZAMOS A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS DADOS DO SEU POSTO.
OBS: OS DADOS DO POSTO DEVEM SER INFORMADOS NO CAMPO OBSERVAÇÃO NA LOJA VIRTUAL OU ENVIADOS PARA assistente@brasilpostos.com.br
Deve constar no e-mail:
- N° autorização ANP
– Razão Social
– Nome Fantasiaa
– CNPJ
– Endereço com CEP
– Horário de funcionamento
*** Considerar 3 dias uteis para produção da placa personalizada após aprovação da arte que deverá ocorrer via email.***