Placa Adesiva para Identificação de Veículo de entrega de gás GLP.
Atende a resolução nº 26 de 27 de maio de 2015 da Agência Nacional do Petróleo .
Conheças as principais normas da nova resolução:
os botijões só podem ser transportados em caminhões e caminhonetes abertas e o veículo precisa ter proteção lateral e traseira com fixação da carga por fitas ou correntes.
as motos só poderão levar os botijões se usar o sidecar que é um compartimento com uma roda a mais ao lado do veículo ou pequenos reboques. Os botijões precisam estar de pé e nunca deitados.
Para a identificação do revendedor legal de gás a nova norma obriga os veículos os veículos e revendas a exibirem a razão social da empresa, o site e o número da autorização da ANP.
O transportador deve informar sobre o que fazer em caso de emergência, primeiros socorros e ficha de identificação do produto e da empresa.