APRESENTAÇÃO DE SELO GARANTIDOR DO INMETRO (RJ)
OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACA informativa na pista do posto para informação dos consumidores.
Veja o diz o decreto:
Art. 2º Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º desta Lei.
? Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
I – advertência por escrito;
II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;
III – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;
IV – cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.