MATERIAL PROMOCIONAL - PONTA DE ESTOQUE / SEM DEVOLUÇÃO
Placa Orientativa sobre a proibição da entrada de animais no interior do estabelecimento.
ARTIGO 26 DO DECRETO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL-SP. Nº 9/69 E LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO. Nº 10.309/87.
Lei em vigor, sujeito a multa e interdição total ou parcial do estabelecimento comercial infrator.
Exceto aos portadores de deficiência visual com observância das normas de segurança e de saúde pública.
Descrição:
Placa Adesiva em PS 1mm.
Formato: 29,7 x 21cm.
Orientação – Colocar na entrada do estabelecimento comercial.