Placa Adesiva para Loja de Conveniência de acordo com a Lei Estadual do Estado de São Paulo – PS 1mm. – Laminado com Vinil.- Tamanho: 25 x 20 cm.- Orientação: Dentro e fora da loja de conveniência. Lei nº 13.541 de 7 de Maio de 2009. Artigo 1º &ndash Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, paracriação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.Artigo 2º &ndash Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.§ 1º &ndash Aplica-se o disposto no &ldquocaput&rdquo deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.§ 2º &ndash Para os fins desta lei, a expressão &ldquorecintos de uso coletivo&rdquo compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros, comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.§ 3º &ndash Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Lei completa: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13541-07.05.2009.html

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