Filtro para Máscara – NBR – 9735
Conforme definido pela Portaria Número 1.109 de 20/Set/2016, do Ministério do Trabalho, o anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) da NR n.º 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi atualizado e agora determina que os trabalhadores de Postos de Combustíveis devem utilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para a realização de algumas atividades nos postos de combustíveis.

a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;
b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;
c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
e) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
f) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
i) análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
j) limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
k) esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
l) limpeza de caixas de passagem e canaletas;
m) aferição de bombas de abastecimento;
n) manutenção operacional de bombas;
o) manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC);
p) outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.

d) estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
g) abastecimento de combustível para veículos;
h) abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;
Quando trocar o filtro VO: Dependerá do tipo de contaminante, sua concentração no ambiente, frequência de uso, umidade e conservação. Devem ser substituídos sempre que o usuário sentir o cheiro do contaminante ou resistência à respiração.
Quando trocar a máscara panorâmica: Estiver ressecada, perfurada, com pouca flexibilidade e com os elásticos frouxos ou válvulas danificadas.

Breakaway 3/4 Não Reconectável (Salva-Mangueira) CL2 









