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Pista - Proibida a Entrada com Uso de Capacete, Lei Estadual SP

Pista - Proibida a Entrada com Uso de Capacete, Lei Estadual SP

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MATERIAL PROMOCIONAL - PONTA DE ESTOQUE / SEM DEVOLUÇÃO

Placa Adesiva Proibido Entrada com Capacete

Placa Proibido Entrada com Capacete atende as exigências da Lei nº 14.955 de 12 de março de 2013, que proíbe a entrada e permanência de pessoas usando capacetes ou outros acessórios que ocultem a face em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.

Inclui pictograma que sinaliza a proibição do uso de capacete no ambiente, além da legenda “Proibido entrada com capacete” e o texto complementar “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face.” e menção a lei “Lei Estadual 14.955 de 12 de março de 2013″, textos que são exigidos por lei e devem constar na placa de sinalização.

Quais estabelecimentos devem utilizar a Placa?
A placa proibido entrada com capacete deve ser utilizada por estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, do estado de São Paulo. Veja exemplos:

  • Bares e Restaurantes
  • Lojas e comércios
  • Supermercados
  • Farmácias
  • Condomínios
  • Postos de Gasolina

- PS 1mm.
- Laminado com Vinil.
- Tamanho: 40cm x 40cm.

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