Placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026.
Tamanho: 65 x 50 cm
431 em estoque
R$ 162,00
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Placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026.
Tamanho: 65 x 50 cm
| Peso | 1,3 kg |
|---|---|
| Dimensões | 55 × 70 × 5 cm |
Todo local que tenha abastecimento/manipulação de combustíveis e derivados de óleo, deverá instalar um equipamento separador de água e óleo, antes da devolução da água á rede pública.
Caixa separadora de água e óleo instalada, compacta, rápida manutenção, dentro das normas ambientais.