Placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026.
Tamanho: 65 x 50 cm
431 em estoque
R$ 162,00
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Placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026.
Tamanho: 65 x 50 cm
| Peso | 1,3 kg |
|---|---|
| Dimensões | 55 × 70 × 5 cm |

Importante destacar que a Resolução ANP nº 968/24 não só torna obrigatória a drenagem semanal de fundo dos tanques de óleo diesel, bem como seus registros, que devem ficar à disposição da fiscalização pelo período de pelo menos um ano.
O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.

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