A partir de 3 de dezembro de 2016 os revendedores deverão substituir a proveta de 100 ml pelo novo modelo exigido pela Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da nova proveta de 100 ml que deverá ser adotada por todos os postos revendedores.
Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada.
A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
As principais diferenças da nova proveta.
O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.