Placa Adesiva de Proibição de Som na área do estabelecimento.
Em vários municípios é proibido o uso de equipamentos de som que perturbem o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou cause dano à saúde humana (crime ambiental). O abuso de equipamentos de som está proibido em bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário.