Placa Adesiva de Aviso de Prevenção de Doenças DECRETO Nº 54.918, DE 12 DE MARÇO DE 2014 para o Município de São Paulo. Art. 1º Nos edifícios públicos deverá ser afixado aviso, adesivado ou na forma de plaqueta ou cartaz, confeccionado em material resistente e impermeável, nas dependências sanitárias, próximo das pias para higienização das mãos dos usuários, com os seguintes dizeres: &ldquoAVISO AOS USUÁRIOS: AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS &ndash LAVE SUAS MÃOS&rdquo. § 1º O aviso a que se refere o &ldquocaput&rdquo deste artigo também deverá ser afixado: I &ndash nos estabelecimentos, públicos ou privados, em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, próximo das pias para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos e dos usuários instaladas nas dependências sanitárias II &ndash nas áreas de consumação de alimentos, tais como refeitórios, salões de restaurantes e praças de alimentação, próximo das pias para higienização das mãos dos usuários instaladas nesses locais. § 2º O aviso a que se refere o &ldquocaput&rdquo deste artigo deverá ser afixado em local de fácil visualização e ter dimensões mínimas de 29,7cm (vinte e nove centímetros e sete decímetros) por 21cm (vinte e um centímetros) e letra Arial Black 48. Art. 2º Compete à Vigilância em Saúde do Município de São Paulo fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto e aplicar as sanções cabíveis. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. – PS 1mm- Laminado com Vinil- Tamanho: 29,7 x 21cm.
Placas e Adesivos
Sinaliza??o- Aviso Preven??o de Doen?as
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