Placa Adesiva de Proibição de Som na área do estabelecimento. Em vários municípios é proibido o uso de equipamentos de som que perturbem o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou cause dano à saúde humana (crime ambiental). O abuso de equipamentos de som está proibido em bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário. Aqueles que descumprirem a norma poderão ser presos em flagrante, ter o veículo apreendido, pagar multa e responder a processo, conforme os casos previstos em lei. – PS 1mm.- Laminado com Vinil.- Tamanho: 50cm x 70cm.

Placas e Adesivos
Sinaliza??o- Proibido Som Nesta ??rea
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Abastecimento e Pista, Análise e Medição de combustíveis
Caderno de Controle de Drenagem
Importante destacar que a Resolução ANP nº 968/24 não só torna obrigatória a drenagem semanal de fundo dos tanques de óleo diesel, bem como seus registros, que devem ficar à disposição da fiscalização pelo período de pelo menos um ano.
O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.
SKU: 3.140 Dreno