Placa Orientativa sobre a proibição da entrada de animais no interior do estabelecimento. ARTIGO 26 DO DECRETO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL-SP. Nº 9/69 E LEI MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO. Nº 10,309/87. Lei em vigor, sujeito a multa e interdição total ou parcial do estabelecimento comercial infrator. Exceto aos portadores de deficiência visual com observância das normas de segurança e de saúde pública. Descrição:Placa Adesiva em PS 1mm.Formato: 29,7 x 21cm.Orientação &ndash Colocar na entrada do estabelecimento comercial.

Placas e Adesivos
Conveni?ncia – Proibido Entrada de Animais
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